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DOC. 178.2720.5000.1400

STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república do peru. Crime de colusão desleal. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Impossibilidade. Detração da pena. Garantia oferecida expressamente pela república do peru. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida. Observação dos compromissos legais.

«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática, no território do Estado Requerente, de crime que atende ao requisito da dupla tipicidade.

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