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DOC. 178.2720.5000.4200

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. RE 565.714/SP. Repercussão geral. ADPF 151/DF-MC. Manutenção dos critérios da lei. Congelamento da base de cálculo. Precedentes.

«1. No julgamento do RE 565.714/SP-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, a Suprema Corte firmou o entendimento de não ser legítimo o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, por constituir fator de indexação, implicando a prática ofensa ao CF/88, art. 7º, IV.

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