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DOC. 178.2722.3000.1100

STF. Pena. Regime de cumprimento. Condenações sucessivas. Uma vez surgindo a preclusão de novos títulos judiciais condenatórios, dá-se o somatório das penas, definindo-se, a seguir, o regime de cumprimento a ser observado, o que faz surgir novo termo inicial para progressão.

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