STF. Agravo interno na reclamação. Débitos trabalhistas. Aplicação do índice de correção monetária inpc. Alegação de ofensa ao decidido por esta corte no julgamento das adis 4.357 e 4.425. Ausência de identidade estrita entre os acórdãos paradigmas e a decisão reclamada. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo desprovido.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, assentou que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da EMENDA CONSTITUCIONAL 62/09 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), bem como o princípio constitucional da isonomia (CF/88, CF/88, art. 5º, caput), razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento.
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