STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º (Lei da Eleições), com a redação da Lei 13.165/15. Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita. Compreensão do princípio da igualdade em seu aspecto material. Legitimação popular das agremiações partidárias. Improcedência do pedido.
«1. Os incisos I e II do § 2º do Lei 9.504/1997, art. 47, em consonância com a cláusula democrática e com o sistema proporcional, estabelecem regra de equidade, resguardando o direito de acesso à propaganda eleitoral das minorias partidárias e pondo em situação de benefício não odioso aquelas agremiações mais lastreadas na legitimidade popular. O tempo outorgado proporcionalmente à representatividade, embora dividido de forma distinta entre as agremiações, não nulifica a participação de nenhuma legenda concorrente. Precedente: ADI Acórdão/STF, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJ de 19/9/13.
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