STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. REINTEGRA. Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Afronta reflexa.
«1. O entendimento de ambas as Turmas da Corte é no sentido de que a controvérsia envolvendo a inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores referentes ao incentivo fiscal previsto na Lei 12.546/11, denominado REINTEGRA, não ultrapassa a esfera da legalidade. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes.
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