STF. Segundo agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pedido de ingresso como amicus curiae indeferido. Ausência de contribuição específica. Interesse econômico individual.
«1. Conforme os arts. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, 6º, § 2º, da Lei 9.882/1999, e 138 do CPC/2015, os critérios para admissão de pessoas físicas como amicus curiae são a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, assim como a representatividade adequada do pretendente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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