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DOC. 178.2971.3000.7000

STF. Ação penal originária. Motim e incitamento. CPM, art. 149, II, e CPM, art. 155, «caput». Major da reserva, atualmente deputado federal. Comando de movimento grevista, proibido pela CF/88, com obstrução da saída de viaturas do quartel da polícia militar. Provas produzidas sob o crivo do contraditório que não confirmam os fatos denunciados. Impropriedade da condenação com fundamento exclusivo em elementos indiciários. Incidência do CPPm, art. 297. CPPM e do CPP, art. 155. CPP. Absolvição, nos termos do CPP, CPP, art. 439, alínea «e»mM.

«1. O suporte probatório apto à condenação não pode lastrear-se exclusivamente em elementos indiciários, sob pena de ofensa ao CPP, art. 155 - Código de Processo Penal, bem como ao CPPM, art. 297 - Código de Processo Penal Militar, notadamente quando as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmam o quadro fático descrito na denúncia.

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