TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Realizada a perícia grafotécnica no contrato objeto da lide, o experto concluiu que a assinatura do contrato impugnado não partiu do mesmo punho escritor da parte que teve o material coletado. Portanto, a assinatura periciada foi considerada não genuína, isto é, falsa. Assim, com base na prova técnica, reputo que a parte autora não contratou com o réu, sendo o caso de reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes.
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