STJ. Processual civil. Tutela antecipada. Indeferimento. Natureza precária e provisória do decisum. Reavaliação. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF, firmou o entendimento de que, via de regra, «não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito» (STJ, AgRg no AREsp 438.485/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 17/02/2014).
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