STJ. Processual civil. Publicação. Grafia do nome do advogado. Erro insignificante.
«1. É firme a jurisprudência dessa Corte Superior no sentido de que a existência de erros insignificantes na publicação do nome dos advogados, que não dificultam a identificação do feito - tal como ocorreu nos presentes autos, nos quais a intimação saiu no nome de «Ciro Ceccato» e o correto seria «Ciro Ceccatto» - não ensejam a nulidade do aludido ato processual (intimação).
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