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DOC. 178.3443.6005.9500

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 3º do Decreto-lei 3.240/1941 e 91, I, do CPP. Sequestro de bens. Ausência de comprovação do periculum in mora. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Para a decretação de medidas cautelares reais, necessária a «configuração do fumus comissi deliciti, consistente na existência de materialidade delitiva e de indícios de autoria, e do periculum in mora, relativo à probabilidade de que, durante o curso do processo, os bens se deteriorem ou se percam, impossibilitando, dessa forma, eventual ressarcimento dos danos advindos do ilícito penal» (AgRg no REsp 1166754/PR, minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe 17/10/2011). Desse modo, resta claro que para dissentir do Tribunal de origem, que soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu que não restou comprovado o periculum in mora para o deferimento do sequestro de bens, seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado nesta via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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