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DOC. 178.3696.2657.7667

TJSP. Agravo de Instrumento. Interposição contra decisão que rejeitou a possibilidade de cessão de crédito em precatório pelo advogado da parte exequente (isto é, do credor). Reforma da decisão. É possível - em tese - a cessão de crédito em precatório pelo advogado da parte exequente (isto é, do credor), desde que observados os requisitos previstos no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB; no art. 778, § 1º, III, do CPC; e no art. 100, §§ 13 e 14, da CF/88. Análise dos requisitos que deve ser realizada pela primeira instância, em atenção à garantida do duplo grau de jurisdição. Provimento apenas parcial ao presente agravo de instrumento, para reconhecer o direito - em tese - à cessão e determinar a análise dos requisitos pelo D. Juízo a quo, sem prejuízo da interposição de novo agravo de instrumento contra a futura decisão

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