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DOC. 178.4323.9796.0423

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGENTE PENITENCIÁRIO - ADICIONAL NOTURNO - AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR NOTURNO HABITUAL - TRABALHO NOTURNO ESPORÁDICO DEMONSTRADO EM DATAS ESPECÍFICAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Para fazer jus ao adicional noturno, basta que o servidor comprove o desempenho de suas atividades no horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, sendo irrelevante o fato de o serviço ser prestado em regime de revezamento ou plantão, nos termos da Súmula 213/STF.

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