TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. MENOR DE IDADE. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CODIGO CIVIL, art. 3º. REPRESENTAÇÃO LEGAL PELOS PAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Não há interesse processual na propositura de ação de interdição para instituir curatela em favor de menor absolutamente incapaz, uma vez que o exercício do poder familiar pelos genitores já garante a representação legal do incapaz em todos os atos da vida civil.
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