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DOC. 178.5134.3808.4629

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.461/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Dessa forma, a trabalhadora contratada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não faz jus às horas in itinere . Agravo a que se nega provimento.

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