TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta da decisão embargada, o regional considerou que « não identifico a afronta à coisa julgada material apontada pela parte, porque a competência desta Especializada não abrange a análise da exigibilidade da contribuição objeto de consignação nestes autos, mas apenas quem seria o seu destinatário, em caso de sua exigibilidade, o que também foi observado no acórdão embargado» . Com efeito, depreende-se da decisão regional que o acordão limitou-se a considerar que o agravante é o segundo credor dos valores devidos pela T4F Entretenimentos S/A. Diante da decisão no mandado de segurança 0005592-92.2007.4.03.6100, o regional considerou que a competência para declarar a exigibilidade da taxa prevista na Lei 3.857/60, art. 53 é da Justiça Federal, matéria que foge à jurisdição desta Especializada. De tais premissas não se identifica a violação da coisa julgada, restando incólume o artigo, 5º, XXXVI, da CF/88. Agravo não provido.
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