STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Diretor presidente de fundação de natureza privada. Processo disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Atos ilícitos. Recursos públicos. Competência do Ministro de estado da educação. Legalidade. Princípios basilares da administração pública. Pena de cassação de aposentadoria com restrição ao retorno ao serviço público. Controle jurisdicional do pad. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Incursão no mérito do ato administrativo. Impossibilidade.
«1. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, a qual se interrompe com a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, sendo certo que tal interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 dias, o prazo recomeça a correr por inteiro.
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