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DOC. 178.5572.6000.1700

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Acórdão embargado que não conheceu do recurso interno anterior, ante a veiculação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão. Aclaratórios que se insurgem contra a aplicação da Súmula 267/STF. Utilização do mandamus como sucedâneo recursal. Objetivo de reforma do entendimento aplicado não no acórdão, mas na decisão monocrática anterior. Impossibilidade de propósito reformador do recurso integrador. Embargos de declaração da parte impetrante rejeitados, com advertência para a imposição de multa em caso de renovação.

«1. Não se presta, a via integradora, para a reforma do julgado, pretensão visivelmente perseguida pela parte embargante. Entendimento consolidado nesta Corte Superior: EDcl no AgRg no AREsp. 822.263/PE, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 16.5.2017 e EDcl no REsp. 1.344.821/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.5.2016.

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