STJ. Administrativo. Concurso público. Reclassificação. Falta de habilitação necessária para o exercício do cargo. Ausência de previsão legal.
«1. O recorrente alega que teria direito à reclassificação, sendo posicionado no final da fila classificatória, porquanto ainda não possuía a habilitação necessária para o exercício do cargo, que seria adquirida no semestre seguinte à impetração.
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