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DOC. 178.5572.6002.8200

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Imposto de renda. Violação do CTN, CTN, art. 150, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 43, 114, 142, 156 e 173, I, do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CTN, CTN, art. 150, § 4º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; e c) a alegação de afronta aos arts. 43, 114, 142, 156 e 173, I, do CTN não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.

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