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DOC. 178.5572.6004.0600

STJ. Processual civil. Acumulação de cargos. Agente comunitário de saúde. Emprego privativo de profissional da saúde. CF/88, art. 37, XVI, «b». Enquadramento, na hipótese. Violação reflexa de lei. Necessidade de exame de Resolução do conselho nacional da saúde. Impossibilidade na via do recurso especial. Violação do art. 1.022 não configurada.

«1. O Tribunal de origem assim fundamentou sua decisão: «Não é possível cumular cargo de Técnico de Enfermagem com o de Agente Comunitário de Saúde, uma vez que este último não ostenta a característica de cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, porquanto não exige formação especializada e não consta no rol previsto na Resolução 218 do Conselho Nacional da Saúde.»

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