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DOC. 178.5572.6004.1800

STJ. Processual civil. Energia elétrica. Decisão singular do relator. CPC, art. 557. CPC/1973. Julgamento pelo colegiado. Fraude no medidor. Resolução 456/2000 da aneel. Ato normativo que não se insere no conceito de Lei. Norma infralegal. Inviabilidade. Violação aos arts. 2º da Lei 9.427/1996 e 20, § 4º, do CPC, de 1973 falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Afronta ao CPC, art. 333, de 1973 incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que eventual nulidade na decisão singular do relator, proferida com fulcro no CPC, art. 557, fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo Interno, pelo órgão colegiado.

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