STJ. Tributário e processual civil. Serviços de transporte de valores. Atividades de segurança privada. Revisão. Leis 7.102/1983 e 8.863/1994. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido consignou: «O lançamento se reporta ao fato gerador (CTN, art. 144).Na época do fato gerador do tributo em 1999 vigorava a Lei 7.102/1983, com redação dada pela Lei 8.863/1994, estabelecendo que os 'serviços de transportes de valores' executados pela autora são considerados 'atividades de segurança privada' e não de 'transporte ou de carga' ... Em consequência, não sendo as 'atividades de segurança privada' executadas pela autora 'atividades de transporte de carga', não tem direito de recolher o imposto de renda com alíquota de 8% ou de 16% previstas na Lei 9.249/1995. »
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