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DOC. 178.5572.6004.9000

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público ocupante do cargo de arquivista. Redistribuição. Posterior enquadramento como procurador. Impossibilidade. Atos nulos. Prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54. Termo inicial. Atos praticados anteriormente à vigência da Lei 9.784/1999. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «A portaria tornada sem efeito pela Administração não encontrava respaldo na ordem legal e constitucional então vigente, cuidando-se, portanto, de ato nulo de pleno direito. A redistribuição de seu emprego não exigiu transformação do mesmo; em todo caso, consolidada anos antes que a Lei 8.270/1991 entrasse em vigor» e «O desvio de função vislumbrado não poderia justificar a transformação do cargo ocupado pela Embargante. Embora fizesse jus, em tese, às diferenças salariais, nos termos da Súmula 233 do antigo Tribunal Federal de Recursos e da Súmula 378/STJ - já adimplidas, no caso, exatamente por conta do indevido enquadramento - , não teria direito a permanecer naquela situação e menos ainda ao reenquadramento. Precedentes do STJ e deste TRF2» (fl. 1.428, e/STJ).

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