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DOC. 178.5572.6005.8000

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos do devedor. Garantia do juízo. Não comprovação. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1127815/SP sob o rito do CPC, art. 543-C, reafirmou que «a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora». Ressaltou-se, ainda, que «a insuficiência patrimonial do devedor é a justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, [...], desde que comprovada inequivocamente».

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