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DOC. 178.5572.6006.4400

STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.

«1. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação de Maria de Lourdes da Costa para anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito, sob o argumento de que o prazo de decadência a que se refere o caput do Lei 8.213/1991, art. 103 está voltado para o ato revisional de concessão de benefício, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito nas ações ajuizadas com o objetivo de obter a concessão de benefício previdenciário, como na hipótese dos autos (fls. 115-119, e/STJ).

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