STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Negativa. Quantidade da substância entorpecente apreendida. Motivação insuficiente. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Substituição da pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime fechado. Adequação. Concessão parcial da ordem.
«1. O Tribunal de origem não logrou fundamentar de maneira idônea a negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. A simples menção à quantidade das drogas, dissociada de qualquer outro elemento, não é suficiente para se concluir acerca da dedicação do paciente às atividades criminosas ou participação em organização criminosa, afastando, peremptoriamente, a incidência da referida benesse.
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