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DOC. 178.5572.6011.2100

STJ. Recurso especial. Denunciação caluniosa. Alegação de atipicidade da conduta por ausência de elemento objetivo do tipo. Arquivamento da sindicância. Atipicidade não demonstrada. Oferecimento formal de representação na Corregedoria-geral de justiça de Minas Gerais. Instauração de procedimento administrativo disciplinar. Oitiva do investigado e de testemunhas. Fatos delituosos que se amoldam ao tipo penal previsto no CP, art. 339. Recurso especial improvido.

«1. O Ministério Público estadual denunciou o recorrente como incurso no crime de denunciação caluniosa, tendo descrito, em sua inicial acusatória, a falsa imputação à Juiz de Direito de condutas capazes de configurar o crime de advocacia administrativa, em ação de alimentos na qual figurava como réu, tendo, inclusive, oferecido representação junto à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

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