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DOC. 178.6233.0000.2500

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Óbito do exequente. Habilitação do sucessor. Prescrição. Não ocorrência. Regime jurídico do CPC/1973.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, de 1973, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal que imponha prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente.

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