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DOC. 178.6233.0000.3200

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cda. Preenchimento dos requisitos legais (CTN e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, art. 202). Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem consignou que, «quanto à nulidade argüida, é certo que a CDA atendeu aos pressupostos legais insculpidos nos CTN, art. 202 e § 5º, do Lei 6.830/1980, art. 2º, sendo apta a conduzir a execução fiscal. (...) Dentro deste contexto e transferindo para o caso ora sub judice, verifica-se que a maneira com que foi elaborada a CDA não comprometeu a sua essência, e nem inviabilizou o exercício do direito de defesa, tanto que o agravante pôde identificar com precisão o que lhe estava sendo exigido e propôs exceção de pré-executividade. Com isto, inexistindo argumento contundente apto a desbancar a legitimidade da CDA, prevalece sua certeza e liquidez, atribuída pelo Lei 6.830/1980, art. 3º, e CTN, art. 202 - Código Tributário Nacional.» (fls. 99-101, e/STJ).

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