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DOC. 178.6233.0000.7200

STJ. Administrativo. Servidor militar. Pensão concedida com base em «morte ficta». Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Dissenso pretoriano não verificado.

«1. No acórdão regional ficou consignado: « A parte diz que uma súmula do Tribunal de Contas da União a ampara, mas súmula do Tribunal de Contas não tem o condão de pegar um princípio que é aplicado em Direito Previdenciário, que é o de que a lei do tempo é que rege o ato, e considerar válida a inclusão de uma pessoa que, naquele exato momento em que houve a morte ficta, não existia, não havia nem sido gerada ainda - salvo engano, ela nasceu nove meses depois. À época, pedi vista porque estava interessado em ver, no Código Civil, qual é o direito do nascituro. Mas ela não havia nem sido gerada ainda; ela foi gerada depois. Assim, levando em conta o princípio de que naquele exato momento em que ele tem a morte ficta ela não existia, ela não era herdeira. Então, quando a lei fala em herdeiro, refere-se a quem existe. Entendo que essa súmula não tem condições de revogar um principio de Direito Previdenciário que nós aplicamos há muitos anos».

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