STJ. Processual civil. Cobrança de IPTU. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento não atacado pelo recurso especial. Súmula 283/STF.
«1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CCB/2002, art. 108 e ao CTN, art. 113, § 2º, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implícito. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito