STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A parte recorrente alega que foram afrontados os arts. 283, 396 e 333, I, do CPC, de 1973 Ocorre que não houve prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores, pois, em que pese a oposição de Embargos de Declaração, os referidos dispositivos legais não foram analisados pelo órgão julgador.
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