STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Incra. Litisconsórcio passivo necessário. Não ocorrência. Lei 11.457/2007. Legitimidade exclusiva da União. Eficácia da decisão judicial não dependente da citação da autarquia.
«1. A recorrente se insurge contra a exclusão do INCRA do polo passivo nas instâncias de origem. Argumenta ostentar a referida autarquia a condição de litisconsorte passiva necessária da União, por ser aquela destinatária final da contribuição discutida no processo, e ser ela quem sofrerá os efeitos concretos da falta da exação e de eventual restituição dos valores pagos indevidamente. Invoca precedentes do STJ que justificariam o dissídio pretoriano.
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