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DOC. 178.6274.8006.2500

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Vinculação do ato administrativo ao princípio da legalidade. Caso em que se autoriza o poder judiciário a examinar o edital de processo seletivo. Teste de capacidade física. Ausência de previsão em Lei específica. Ilegalidade da exigência no edital. Precedentes do STJ.

«1. É firme o entendimento do STJ de que, em concurso público, o teste de capacidade física somente pode ser exigido se houver previsão na lei que criou o cargo, sendo vedado ao Edital do Certame limitar o que a lei não restringiu ou alargar o rol de exigências, especialmente para incluir requisito que não consta da lei. Precedentes: REsp. 1.351.480/BA, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 26.6.2013, AgRg no RMS 26.379/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 2.5.2013, AgRg no REsp. 1.150.082/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 2.10.2012.

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