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DOC. 178.6274.8006.6100

STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EResp 1.351.256/PR.

«1. A Corte Especial adotou o novel entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 20.3.2015.

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