STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Servidor público estadual. Interesse recursal. Matéria não prequestionada. Prescrição do fundo de direito. Premissas fáticas recursais. Necessidade de revisão do acervo probatório para acolhimento. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC, art. 267, VI, de 1973, pois o referido dispositivo legal e a respectiva tese de falta de interesse processual não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»
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