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DOC. 178.6274.8007.0700

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Servidor público estadual. Interesse recursal. Matéria não prequestionada. Prescrição do fundo de direito. Premissas fáticas recursais. Necessidade de revisão do acervo probatório para acolhimento. Súmula 7/STJ.

«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC, art. 267, VI, de 1973, pois o referido dispositivo legal e a respectiva tese de falta de interesse processual não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»

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