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DOC. 178.6274.8007.4300

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Aplicação do CPC, de 1973

«1. Toda questão atinente aos honorários sucumbenciais foi dirimida com base no Código de Processo Civil de 1973. Não há falar, portanto, em aplicação de dispositivos da ordem processual agora vigente, uma vez que o diploma legal regulador da matéria em debate é o antigo CPC, não sendo possível a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao recorrente, devendo a novel legislação incidir tão somente sobre os atos que ainda não foram realizados.

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