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DOC. 178.6274.8007.5500

STJ. Administrativo. Servidor público. Pagamento de parcelas retroativas. Reconhecimento administrativo do crédito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Cuida-se de irresignação contra decisum do Tribunal de origem que determinou à parte recorrente que pagasse valor por ela reconhecido como devido a servidor público de seu quadro de pessoal.

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