STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Concessão de porte de arma de fogo aos integrantes de guarda municipal fora do horário de trabalho. Inadequação da via eleita. Inexistência de relação direta com o direito de ir e vir. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido.
«I - o habeas corpus e o respectivo recurso ordinário não constituem via adequada para a análise do alegado direito dos Guardas Municipais de portarem arma de fogo fora do horário de trabalho, pois pois não tem relação direta com o direito de ir e vir.
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