STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão cautelar. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu francisco que teve a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Recurso prejudicado em relação ao referido recorrente. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade aos réus edvanilson e rafaela. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Réus que respondem a outras ações penais. Risco de reiteração. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso de francisco prejudicado e recursos de edvanilson e rafaela improvidos.
«1. Em relação ao réu FRANCISCO JAIME DA SILVA LIMA, verifica-se que o mesmo foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, sendo a sua pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, momento em que foi determinada a expedição do competente alvará de soltura. Assim, encontra-se prejudicado o pedido de revogação do decreto prisional.
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