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DOC. 178.6274.8011.6800

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Associação criminosa armada. Extorsão mediante sequestro qualificada. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Inexistência de situação de flagrante e ausência de audiência de custódia. Superveniência de Decreto de prisão preventiva. Eventual ilegalidade superada. Crimes de natureza permanente. Desnecessidade de prévia ordem judicial autorizando o ingresso na residência do acusado. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pelo grupo criminoso. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelos investigados. Histórico criminal dos acusados. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Constrição justificada e necessária. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Alegação de prática de tortura pelos policiais e ameaça as testemunhas de defesa. Matérias não analisadas no acórdão objurgado. Supressão de instância. Coação ilegal inexistente. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvada a existência de flagrante ilegalidade, a autorizar a possibilidade de atuação de ofício.

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