Carregando…

DOC. 178.6274.8012.1900

STJ. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Possibilidade. Preponderância do Lei 11.343/2006, art. 42 sobre o CP, art. 59. CP. Aumento proporcional.

«1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, artigo 59 - Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito