TJSP. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.843/2024. NECESSIDADE DO EXAME CONFIRMADA. SITUAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFICA A AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução penal interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para a análise do pedido de progressão ao regime semiaberto. A defesa sustenta a irretroatividade da exigência do exame criminológico imposta pela Lei 14.843/2024, por se tratar de norma penal mais gravosa, além da ausência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade no caso concreto. O Ministério Público manifestou-se pelo improvimento do agravo.
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