TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Razões recursais na qual a agravante alega, em resumo, que comprovou, através de telas de seu sistema interno, que a agravada parou de efetuar o pagamento das faturas em momento posterior ao Acórdão e que tais faturas se encontram fora da coisa julgada. Sustenta, ainda, que a interrupção no fornecimento do serviço por inadimplemento de faturas que não foram objeto da lide em comento, é legal e não pode ensejar multa. Restou demonstrado nos autos que a agravante deixou de enviar à agravada as contas refaturadas, com os devidos descontos dos valores depositados em juízo, e enviando-as mensalmente conforme a média de consumo estabelecido. Verifica-se que as faturas emitidas após o trânsito em julgado desta ação, muito superior a média de 304, kwh, estão sendo discutidas no Processo 0806353-46.2023.8.19.0023, que tramita pela 3ª Vara Cível de Itaboraí. Importante ressaltar que a agravante interrompeu o serviço de prestação de energia elétrica na residência da agravada e ainda cobrou o valor total de forma abusiva, impedindo que a recorrida pagasse somente as faturas posteriores a esta ação (que estão sub judice). No indexador 730 a agravada comprova a cobrança total no valor de R$ 17.846,13 (dezessete mil oitocentos e quarenta e seis reais e treze centavos), abrangendo todo o período objeto desta ação, em total desacordo com o Acórdão transitado em julgado do indexador 539. Diante disso, após diversas manifestações da agravada, o Juízo a quo, determinou o imediato restabelecimento da energia. Ocorre que a agravante, em flagrante desrespeito à decisão judicial religou a energia elétrica e, horas após, voltou a interromper o serviço, sob a alegação de não pagamento do valor total da dívida. Desta forma, verifica-se que a Agravante, por diversas oportunidades, descumpriu a determinação judicial, ensejando o valor das astreintes executada. Incensurável a decisão recorrida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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