TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, SOB O FUNDAMENTO DE PREVENÇÃO, ANTE A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE ALIMENTOS E A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, PROPOSTA ANTERIORMENTE. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA, SOB O ARGUMENTO DE QUE É COMPETENTE O JUÍZO DO FORO DE DOMICÍLIO DA ALIMENTANDA. 1.
Controvérsia que se cinge em analisar a competência para julgar a ação de alimentos originária, se do juízo de origem ou daquele na qual tramita ação de exoneração de alimentos.
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