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DOC. 178.6872.4836.0279

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Servidor público. Município de Santo Antônio de Pádua. Sentença de procedência. Condenação do ente ao pagamento do adicional de insalubridade. Irresignação do réu. arts. 67 e 68, do Decreto Municipal 04/2001, que regulamenta o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santo Antônio de Pádua. O laudo pericial produzido em Juízo concluiu que ficou caracterizada a insalubridade de grau máximo (40%), considerando o cargo que ocupa. A prova técnica produzida apenas poderá ser desconsiderada se as partes lograrem êxito em demonstrar algum equívoco perpetrado pelo perito, o que não se verifica. Súmula 155, do TJRJ: «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.» Município que deixou de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 373, II do CPC. Honorários serão fixados quando liquidado o julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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