TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Servidor público. Município de Santo Antônio de Pádua. Sentença de procedência. Condenação do ente ao pagamento do adicional de insalubridade. Irresignação do réu. arts. 67 e 68, do Decreto Municipal 04/2001, que regulamenta o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santo Antônio de Pádua. O laudo pericial produzido em Juízo concluiu que ficou caracterizada a insalubridade de grau máximo (40%), considerando o cargo que ocupa. A prova técnica produzida apenas poderá ser desconsiderada se as partes lograrem êxito em demonstrar algum equívoco perpetrado pelo perito, o que não se verifica. Súmula 155, do TJRJ: «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.» Município que deixou de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 373, II do CPC. Honorários serão fixados quando liquidado o julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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