TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 485, VIII DO CPC - IRRESIGNAÇÃO AUTORAL QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO CPC, art. 290 - REFORMA DO JULGADO.
Embora o CPC, art. 90 estabeleça que a parte autora deve suportar o pagamento das custas processuais nos casos em que postular a desistência do feito, a hipótese não se aplica aos autos. Isso porque, a autora apresentou petição de desistência antes da citação dos réus, de modo que não se mostra justo a condenação das custas, visto que não houve quaisquer diligências da máquina judiciária para efetuar a citação do réu, inexistindo formalização da relação processual entre as partes. Impõe-se exceção à regra, devendo ser aplicada, por analogia, a norma contida no CPC, art. 290, a qual determina que a penalidade imposta pelo não recolhimento das custas é o cancelamento da distribuição. Reforma do julgado para afastar a condenação ao pagamento das custas processuais. Provimento do recurso.
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