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DOC. 178.7747.1617.5287

TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante (art. 306, c/c §1º, I, da Lei 9.503/97) . Sentença condenatória. Insurgência Defensiva sustentando precariedade probatória. Não acolhimento. Embriaguez comprovada pelos esclarecimentos prestados pelas testemunhas inquiridas e perícias realizadas. Confissão do acusado que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Exame toxicológico detectou a presença de álcool por litro de sangue na concentração de 1,1 g/L, superior ao limite permitido pela lei. Crime de perigo abstrato, caracterizado pela condução de veículo automotor por motorista  com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, sem necessidade de causar danos a terceiros. Condenação mantida. Dosimetria. Apelante ostenta antecedente criminal, o que justificou a fixação da pena-base no percentual de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª Fase: Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Regime semiaberto adequado e proporcional, não comportando abrandamento (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva da direitos (art. 44, II e III, do CP), diante da ausência dos requisitos legais. Pleito de afastamento da pena acessória - suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Impossibilidade. Pena acessória que integra o preceito secundário do tipo penal pelo qual o apelante foi condenado. Recurso desprovido.   

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